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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 24 de Maio de 2010 - 01:00
Tributário. Agravo regimental. Ação rescisória proposta antes do trânsito em julgado.

Admissibilidade. Súmula 63, do TRF4.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 21 de Outubro de 2009 - 02:00
Reintegração de posse. Alegação de ofensa ao art. 535, II, do Código de Processo Civil.

Esbulho que justifica ação possessória.
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Notícias Publicado em 24 de Maio de 2022 - 09:52
Rita Cortez critica reforma trabalhista em evento da Academia Brasileira de Direito
A grande discussão hoje é se a reforma trabalhista, realizada em 2017, deve ser mantida ou revogada, até porque ela foi anunciada como uma medida que aumentaria os postos de trabalho no País, quando, na verdade, promoveu redução salarial e demissões em massa”, criticou a advogada trabalhista.
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Notícias Publicado em 03 de Outubro de 2012 - 14:30
Conselho cria comissões para analisar legislação que rege atuação da EBC, Ancine e Anatel
Legislação a ser analisada deve ter relação com o trabalho do CCS, como é o caso do Seac, que trata do serviço de TV por assinatura
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Notícias Publicado em 20 de Setembro de 2005 - 09:34
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 20 de Abril de 2010 - 01:00
Civil e processo civil. Pedido de restituição de mercadorias. Indenização. Execução de valor certo. Inclusão nos cálculos.

O Tribunal de origem debateu a matéria referente aos arts. 183, 293, 463, I e 473 do CPC; e 955, 1.060, 1.061 e 1.064 do CC, por isso prescindível a citação expressa dos dispositivos legais, a fim de atender-se o requisito do prequestionamento. Precedentes.
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Doutrina » Geral Publicado em 05 de Janeiro de 2010 - 03:00
Retrospectiva do Direito na Tecnologia da Informação em 2009

Alexandre Atheniense. Sócio de Aristoteles Atheniense Advogados, Presidente da Comissão de Tecnologia da Informação do Conselho Federal da OAB, Coordenador do Curso de Pós Graduação de Direito de Informática da Escola de Advocacia da OAB/SP, Editor do Blog DNT - O Direito e as novas tecnologias.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 26 de Março de 2010 - 01:00
Processual civil. Administrativo. Ação civil pública.

Telefonia móvel. Cláusula de fidelização. Direito consumerista.
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Notícias Publicado em 22 de Novembro de 2019 - 15:09
Empregada temporária não tem direito à estabilidade conferida à gestante
Tese do Pleno tem efeito vinculante.
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Notícias Publicado em 04 de Abril de 2019 - 09:18
Toffoli retira da pauta do STF julgamento sobre prisões após segunda instância
Ordem dos Advogados do Brasil, autora da ação, argumentou que precisava analisar melhor o tema. Julgamento foi marcado em dezembro de 2018, com cinco meses de antecedência, mas agora não há nova data.
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Notícias Publicado em 04 de Outubro de 2012 - 18:30
Provadores de cigarros da Souza Cruz, ministra vota pela proibição da atividade
SDI-1 deu continuidade ao recurso de uma empresa contra a decisão que a condenou a prestar assistência médicas ao empregados que trabalham no "painel de avaliação sensorial" de prova de cigarros
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 07 de Agosto de 2009 - 01:00
Responsabilidade civil. Morte de detento em estabelecimento prisional. Suicídio. Omissão.

O suicídio de detento não gera ao Poder Público, por si só, o dever de indenizar os danos materiais e morais reclamados por seus dependentes.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 14 de Dezembro de 2007 - 03:00
Responsabilidade do servidor público

Sérgio Eiras, Economista, Corretor de Imóveis, Graduando do 7º.Semestre do Curso de Direito da Faculdade 2 de Julho em Salvador.
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Doutrina » Civil Publicado em 23 de Agosto de 2018 - 12:23
A Negativação do Inadimplente de Verba Alimentar no Sistema de Proteção ao Crédito: Análise à luz do entendimento pretoriano do STJ

Em sede de comentários introdutórios, ao se abordar o tema em comento, necessário se faz pontuar que a sobrevivência afigura no rol dos fundamentais direitos da pessoa humana. Nesta esteira de análise, é plenamente denotável que a prestação de crédito alimentar se revela como robusto instrumento apto a assegurar a sobrevivência do indivíduo, porquanto se apresenta como o meio adequado para atingir os recursos imprescindíveis à subsistência daqueles que, por si só, não conseguem prover sua manutenção pessoal, em decorrência da faixa etária, motivos de saúde, incapacidade, impossibilidade ou mesmo ausência de trabalho. Ao lado disso, prima anotar que o tema em debate ganha, ainda mais, proeminência em decorrência da maciça importância ostentada, eis que se expõe como elemento assegurador da dignidade do indivíduo. Nesse diapasão, há que se registrar que os alimentos, na atual sistemática albergada pela Lei N° 10.406, de 10 de Janeiro de 2002, que institui o Código Civil, dão corpo a obrigação que o indivíduo possui de fornecer alimentos a outrem. Insta arrazoar, com realce, que, no que tange à órbita jurídica, tal acepção se revela mais ampla, compreendendo, inclusive, além dos próprios alimentos, a satisfação de outras necessidades tidas como essenciais para a vida em sociedade. Assim, concatenado com as intensas modificações estruturadas, o presente se debruça sobre a possibilidade de negativação dos inadimplentes de pensão alimentícia.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 15 de Maio de 2019 - 12:44
A Discricionariedade Administrativa na utilização do Processo Seletivo

O presente trabalho visa conceituar a discricionariedade na utilização do processo seletivo, tendo em vista que Constituição da República constituiu como princípio norteador a investidura em função e ocupação públicos a precedente admissão em concurso público, seguindo as nomeações para os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração art. 37, inciso II, da CRFB. (MOSQUEIRA, 2014).
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 07 de Dezembro de 2005 - 03:00
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Notícias Publicado em 25 de Junho de 2009 - 01:00
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 16 de Dezembro de 2021 - 12:35
Justiça condena ex-prefeito de Valparaíso por aquisição irregular de enfeites natalinos

Ele foi condenado ao ressarcimento integral do dano, no valor R$20.689,06 (vinte mil, seiscentos e oitenta e nove reais e seis centos), devendo a quantia ser corrigida monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo a partir de 12/2017 e acrescida de juros moratórios contados da citação; b) perda da função pública; c) suspensão dos direitos políticos por 05 (cinco) anos; e d) pagamento de multa civil equivalente ao valor atualizado do dano.
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Doutrina » Geral Publicado em 17 de Abril de 2012 - 10:35
A legislação sobre o aborto e seu impacto na saúde da mulher

Pretende-se, de um modo geral, analisar o impacto da atual legislação brasileira e estrangeira sobre o aborto na vida e na saúde das mulheres
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Doutrina » Administrativa Publicado em 18 de Setembro de 2019 - 11:38
O Emprego do Princípio da Fiscalização no Procedimento Licitatório como Manifestação do Primado da participação da Sociedade Civil

O objetivo do presente é analisar o princípio da fiscalização, por parte da sociedade civil, em sede de procedimento licitatório, como primado da democracia participativa. É fato que a Constituição Federal de 1988, em razão do contexto histórico em que foi promulgada, consagrou a participação da sociedade civil como primado incontestável do Estado Democrático de Direito. Assim, os dispositivos constitucionais reconhecem tal possibilidade nos mais diversos segmentos, com o escopo de promoção e fortalecimento da cidadania participativa-fiscalizadora. Neste aspecto, ao considerar que, de maneira tradicional, o exercício da democracia participativa, em sede de contexto nacional, encontra-se em um processo de fragilidade, a participação da sociedade se revela como mecanismo dotado de máxima importância, sobretudo para assegurar que haja a concreção de uma arena em que a cidadania encontre consolidação. Assim, o princípio da fiscalização, em sede de procedimento licitatório, é uma clara e indiscutível manifestação de promoção da participação da sociedade civil, sobretudo no que atina ao alcance do fito maior do procedimento em si, qual seja: identificar, dentro de um quadro técnico previamente estabelecido, a proposta mais vantajosa para o Estado. Ainda assim, ao se considerar o cenário em que se encontra inserido, a concreção do princípio, por aspectos culturais, se apresenta como dotado de desafio, sobretudo no que atina ao envolvimento da sociedade civil como agente de fiscalização. A metodologia empregada parte do método dedutivo, auxiliada de revisão de literatura e pesquisa bibliográfica como técnicas de pesquisa.

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